Entre o estarrecido e o lisonjeado, optei pelo segundo…Vou considerar um elogio saber que a prefeitura tem tanta estima pelo meu trabalho e que o avalia de modo tão singular…Quebrei meu cofrinho, mas acho que não vai dar…

Segundo a Gerência de Fiscalização da prefeitura, órgão que emitiu esta guia de recolhimento, este valor se dá, pela seguinte conta: A diária por cada fotografia da exposição, que está em algum porão da prefeitura, custa R$ 43,00, como eram treze fotos, o valor se multiplica, este valor é então múltipicado novamente pelo números de dias armazenados, que foram 30. Ainda tem umas taxas de transporte.

Bem, ai estão os fatos e os números…Estes valores, mostram o nível do absurdo desta ação do município…

Sendo assim, colocado sob esta condição ridícula, terei que me negar a pagar e a exposição será então leiloada pelo município.

Quem dá um lance?

Quem se interessar, segue o link: http://www.rhbn.com.br/

Link Direto: http://www.rhbn.com.br/v2/home/?go=detalhe&id=2792

Parte deste trabalho de documentação sobre os artesãos, foi realizado com uma Zenza Bronica ETR, câmera fotografica de médio formato, tamanho 6×4.5. Só agora pude digitalizar alguns dos fotogramas, com tempo irei postar outras.

Aos que acompanham o desenrolar dos fatos, nesta segunda feira dia 30 de novembro, a defensoria pública encaminhou o mandado de segurança. O número dele é: 002409746985-2

O andamento pode ser acompanhado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: www.tjmg.jus.br

Para pessoas como eu, que até o momento não sabem exatamente o que é um “mandado de segurança”, vai então uma breve descrição retirada do wikipedia (optei pela versão do wikipedia, por ser mais didatica e voltada para os leigos):

O Mandado de Segurança é um instituto jurídico que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, em face de ato de quaisquer dos órgãos do Estado Brasileiro, seja da Administração direta, indireta, bem com dos entes despersonalizados e dos agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.

Trata-se de um remédio constitucional posto à disposição de toda Pessoa Física ou jurídica, ou mesmo órgão da administração pública com capacidade processual.

Segundo a Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, já no seu art. 1.º informa que “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça“.”

Fotos da apreensão no dia 18/11/2009:

Caros visitantes, fotógrafos ou não, sejam bem vindos. Peço que tenham carinho ao analisar as fotos e textos, pois a questão exige uma certa complexidade. Não espero que abraçem esta causa, gostaria apenas de divulgar o que está acontecendo e que cada um tenha a autonomia para desenvolver seu julgamento próprio.

Dia 18/11/09 a exposição “A beleza da margem, à margem da beleza”  foi apreendida pelos fiscais da prefeitura de Belo Horizonte, com o apoio da policia militar. A exposição possui caráter  de manifestação popular, dado que aborda um segmento cultural marginalizado e se encontrava exposta na rua, junto ao artesãos, com o intuito de chamar a atenção da população passante, para as nuances do trabalho artístico e da beleza estética, que embora fora dos padrões, configuram uma característica cultural própria do grupo.

Em verdade, a prefeitura municipal de Belo Horizonte, vem travando a anos, uma guerra particular com os artesãos que expõe na rua. A prefeitura, incapaz de criar uma lei específica que enquadre estes artistas, insiste em trata-los com leis criadas para combater  camelôs e piratas. O argumento da prefeitura é o combate ao comércio informal, no entanto, é importante ressaltar que estes artistas produzem um material único, por ser artesanal e que não esta a venda em lojas “legalizadas” perante o municipio, portanto não oferece nenhum tipo de concorrência. Além de que os artesãos que expõe nas ruas, não visam o acúmulo de capital.

Mesmos os camelôs, falsificadores e piratas tem seu espaço em Belo Horizonte, para isto a prefeitura criou os shopping Oiapoque e Tupinambás. Nem mesmo na “Feira Hippie”, a maior feira a céu aberto da américa latina, é possivel expor seus trabalhos. São obrigados a ficar na margem da feira e a cada vez que surge um fiscal, são obrigados a fechar seus expositores, como se fossem criminosos que expõe um trabalho ilegal.

Estou certo que a apreensão da exposição, se caracterizou como uma censura, não a minha pessoa enquanto a artista, mas sim ao grupo dos artesãos de rua, vitimas dessa campanha de “higienização social” promovida pelo municipio.

 

A origem da exposição…

novembro 25, 2009

No dia 6 de novembro de 2009, me encontrava no quarteirão fechado da rua Rio de Janeiro, entre a rua Tamoios e Av. Afonso Pena. Estava com um artesão e conversávamos a respeito da apreensão realizada no dia anterior, pela fiscalização da prefeitura. Ele me contou sobre a ação violenta que sofreram, a apreensão de seus bens, tais como trabalhos artesanais e ferramentas, além de alegar, que não havia sido entregue o auto de infração a eles. Neste momento apareceram diversos policiais, aproximadamente 8 viaturas, cavalaria e até policiais de bicicleta. Foi uma ação que me chocou, pelo excesso do uso de força e pela falta de respeito para com a classe dos artesãos, que expõe seus trabalhos neste local.

Como fotógrafo, me senti frustrado, pois estava sem o equipamento fotográfico naquele momento e para dar vazão a este sentimento de incapacidade, me prontifiquei a realizar um trabalho de documentação fotográfica, sobre os artesãos, que ali expõe seus trabalhos.

No dia seguinte, 7/11/2009,  dei inicio ao trabalho de documentação, com o apoio de todos os artesãos, fiz diversos registros, com foco principal no fazer artesanal, tentando evidenciar as habilidades artísticas e revelar a beleza deste grupo, que embora fora dos padrões, possui seu valor estético e cultural. Era objetivo também conscientizar a população sobre três leis da constituição federal de 1988, são elas:

Foto em exposição no painel

Essa conscientização se dava num primeiro momento pela própria foto, além de eventuais abordagens aos espectadores, para contextualizar o sentido daquela manifestação, essa abordagem foi realizada tanto por mim, quanto pelos artesãos.

O que define o caráter de manifestação popular, é a tentativa de estabelecer uma comunicação com o público diretamente, já que os artesãos de rua são um segmento cultural marginalizado, este foi o único veiculo de comunicação encontrado, para dar vazão ao sentimento de revolta, que sentem pela lógica perversa do município, que aos enquadrar como camelôs e tomarem seus trabalhos, acaba por lhes marginalizar.

No dia 13 de novembro de 2009, dei início a exposição, no local onde os artesãos expõe seus trabalhos a mais de vinte anos, rua Rio de Janeiro, entre Tamoios e Av. Afonso Pena, marco zero da cidade de Belo Horizonte. Atendendo a um pedido do grupo de artesãos, concedi que eles produzissem a estrutura da exposição, com a mesma estética e material, que eles usam para confeccionar seus expositores, uma estrutura de montagem e desmontagem rápida, baseada em tubos de plástico PVC. A exposição ficou pronta as 15:00 e se encerrou por volta das 18:30. As pessoas que pararam ficaram impressionadas positivamente pela exposição e não houve quem se sentisse ofendido pelas imagens, ou manifestado incomodo pela estrutura física da exposição.

Dia 14 de novembro, voltei a expor durante o dia, novamente no quarteirão fechado da rua Rio de Janeiro. A boa impressão da exposição perante o público, foi reafirmada através de elogios e apoio moral aos artistas.

No dia 15 de novembro, domingo, tornei a expor as fotos, porém desta vez o local foi a Av. Afonso Pena, no passeio público onde os artesãos expõe, durante o evento da “feira hippie”. Após algum tempo expondo, apareceram vários fiscais da prefeitura e intentaram recolher o material da exposição, tive que solicitar a presença de um policial militar que passava pelo local e ao lhe explicar o caráter não comercial e de manifestação popular, acabou por impedir que os fiscais procedessem com a remoção das fotos. Percebi que os fiscais se sentiram desautorizados e isso os deixou por demais chateados.

Dia 18 de novembro, quarta feira, armei a exposição por volta das 11:00 da manhã, desta vez no quarteirão fechado da rua Rio de Janeiro, entre rua Tamoios e Av. Afonso Pena, mais uma vez junto aos artesãos. Não demorou 10 minutos e surgiram vários elementos a paisana, sem exibirem nenhuma identificação, pediram que eu removesse a exposição, aleguei que eu estava ali embasado no artigo 38 , do código de posturas do município, que me garante o direito de realizar uma manifestação popular independente de licença, além de ter o meu direito de expressão artística garantido pelo artigo 5 da constituição federal brasileira de 1988.

A argumentação foi em vão, ainda me deram a oportunidade de recolher o material, ato que neguei em clara desobediência civil, por estar ciente dos meus direitos, não podia concordar com eles, embora estivessem ali, representando a lei. Diante disto, o chefe dos fiscais deu a ordem para recolher o material da exposição.

Recorri ao Cabo Freitas, policial militar que os estava apoiando, também foi em vão. Começaram o desmonte da estrutura sem nenhum cuidado, danificando o material que compõe a exposição, argumentei que me deixassem fazer o desmonte, acondicionando o material em envelopes próprios que utilizava no transporte, fui impedido do mesmo pelo Cabo Freitas, que me alertou, caso insistisse, “estaria complicando a minha situação“. Recuei e tive de ver a triste cena imóvel.

Enquanto era lavrado o auto de infração, solicitei ao cabo Freitas o desejo de registrar um boletim de ocorrência por conta daquela apropriação indevida, o mesmo se recusou e me indicou a ir até a delegacia mais próxima. Num segundo momento, após conversar em particular com o chefe dos fiscais, de nome Marcos Resende, o policial tornou a minha pessoa e disse que realizaria o B.O.(boletim de ocorrência). Fui conduzido em um carro de policia que dava apoio e o cabo Freitas seguiu na Kombi da prefeitura, apesar de haver espaço na viatura em que eu me encontrava. Ao chegar a uma delegacia, situada na via expressa, próxima a PUC coração eucarístico, fui informado que o B.O. estava sendo realizado contra minha pessoa.

Fui acusado de crime contra a honra, pelo chefe dos fiscais e tive de ficar retido 2 horas na delegacia, ao fim do processo, sem motivo aparente, o senhor Marcos Resende, chefe dos fiscais, resolveu por retirar a queixa, ele e o cabo Freitas apertaram as mãos e foram embora. Tentei argumentar com outros policiais sobre a minha intenção inicial de registrar o B.O. e como a situação havia sido invertida naquele estabelecimento. Fui então instruído por  um policial Civil, de nome William, a procurar a defensoria pública.

Antes de procurar a defensoria, decidi por averiguar qual seria o procedimento para a retirada do material apreendido. No órgão responsável da prefeitura, fui informado que o valor da multa seria de 38 reais, multiplicado pelo número de fotos (13 fotos compunham a exposição), além de taxas referente a diárias e transporte do material.

Procurei a defensoria pública do estado, onde fui muito bem atendido e o caso esta em andamento, em breve serão tomadas as medidas necessárias para reverter este abuso. Não tenho nenhum interesse em processar o município por danos morais, não estou aqui para este tipo de coisa, somente desejo a liberação do material, a anulação da multa e uma liminar que reintegre o direito a realizar esta manifestação na rua.

Sei que no momento acontecem coisas mais revoltantes do que essa questão, a vergonha da aprovação da PEC dos precatórios, a manutenção dos donos de cartórios não concursados ,a desapropriação de mais de mil comerciantes em São Paulo pela CBTU. Por um momento chego a sentir vergonha, do quão pequena é a minha causa. Mas também acredito que a cidadania deve ser exercida de baixo para cima, e que é nas pequenas causas, que se fazem grande mudanças.

Ignorando o código de posturas do municipio(leis que regem o uso do espaço público de BH), quem em seu artigo 38 me garantia o direito de estar ali (Art. 38 – O uso do logradouro público depende de prévio licenciamento, exceto passeata e manifestação popular.), além de ignorarem o paragrafo IX ,do artigo 5 da constituição federal (IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;), tive a exposição apreendida por não possuir uma licença.

Recebi uma multa e fui enquadrado no mesmo código de posturas do municipio, que em seu artigo 17 diz assim:  Art. 17 – É proibida a instalação precária ou permanente de obstáculo físico ou de equipamento de qualquer natureza no passeio ou projetado sobre ele, salvo no caso de mobiliário urbano.

Na prática, esta lei é utilizada para regulamentar cavaletes, mostruários com finalidade comercial, lixo e entulhos deixados em via pública.

Observem agora o painel:

Foto: Cyro Almeida

O expositor ocupava apenas 25 centimetros do passeio público, isso em um quarteirão fechado.

Foto: Cyro Almeida – Observem que uma pessoa sentada, ocupa mais espaço do que a exposição.
Foto: Cyro Almeida – Obstrução da via pública?
Foto: Cyro Almeida – Mesmo um cadeirante não teve problemas, pelo contrário, ele gostou muito do trabalho e se teve algo que obstruiu o caminho dele, foram outros espectadores e não a estrutura fisica da exposição.
Foto: Cyro Almeida

Não me deu trabalho algum em achar estes belos exemplos de obstrução da via pública, vejam o tipo de infração em que fui enquadrado:

Rua Rio de Janeiro, 1 quarteirão abaixo do local da exposição. Todos dias tem carro na calçada, ja passou na tv, mas não adiantou nada.