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DECRETO Nº 14.589, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

09/10/2011

No dia 27 de setembro, foi aprovado um decreto que reconhece os direitos constitucionais da livre expressão artística em espaços públicos, independente de licença ou autorização da prefeitura de Belo Horizonte.

Embora o decreto tenha sido alardeado pela mídia e pela própria prefeitura como um grande gesto, que fiquem claras duas questões:

A primeira é que este decreto está apenas legitimando direitos já garantidos constitucionalmente. Desta forma, o que ele faz, na prática, é retirar a prefeitura da situação de ilegalidade que vinha caracterizando-a, a “ditadura do executivo”, implantada pela administração do prefeito Márcio Lacerda, e não o contrário.

Em segundo lugar, que fique claro também, não foi um gesto de boa vontade e entendimento, e sim uma barganha politica. Após a primeira marcha contra o prefeito, no dia 24 de setembro, com presença de mais de 2000 pessoas de diversos segmentos da sociedade e organizada de forma apartidária, Márcio Lacerda resolveu agir e 3 dias após liberou o edital para a Lei Municipal de Incentivo à Cultura e aprovou este decreto. Obviamente, na análise politica míope feita por ele e por seus assessores, consideraram que a organização do movimento estaria ligada à pessoas da “área cultural” e que deveriam tentar acalmar os ânimos deste grupo. Eis a razão deste decreto.

O decreto não é direcionado exclusivamente para os artesãos de rua, e sim para todos os artistas de rua, sejam malabaristas, atores, poetas, enfim…Toda e qualquer pessoa que queira expressar artes e ideias no espaço público.

Por causa dessa amplitude, alguns artigos ficaram genéricos, necessitando de uma interpretação especifica para os artesãos. Por isto, em vermelho faço algumas observações acerca do decreto, para que se compreenda como esta lei regulariza a atividade dos artesãos no espaço público.

Na minha opinião, esse decreto ainda é primitivo e não contempla a riqueza desta cultura especifica que é o artesão nômade ou “maluco de estrada”. Por isso, nada de baixar a guarda, a luta nem começou.

DECRETO Nº 14.589, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a apresentação e manifestação artística e cultural de Artistas de Rua em logradouros públicos do Município de Belo Horizonte, regulamenta a Lei nº 10.277/11 e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.616, de 14 de julho de 2003 e nº 10.277, de 27 de setembro de 2011, e considerando a necessidade de definição de regras e critérios objetivos pelo Poder Público Municipal, visando a preservar a livre expressão das atividades artísticas e culturais nas vias e logradouros públicos, bem como assegurar o bem-estar da população,

DECRETA:

Art. 1º – As apresentações e manifestações artísticas e culturais de artistas de rua em vias, parques e praças públicas são permitidas, independente de licenciamento ou autorização, observado o disposto neste Decreto. Nada além de  legitimar o Art. 5º da Constituição Federal: IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Parágrafo único – Entende-se como atividade realizada em praça, para efeito do disposto no art. 5º da Lei nº 10.277/11, aquela que se enquadre no art. 1º da referida Lei.

Art. 2º – As apresentações e manifestações artísticas e culturais de que trata este Decreto abrangem qualquer tipo de artes cênicas, artes circenses, lutas de exibição, artes plásticas, apresentação de música, poesia, literatura e teatro. Esclarecendo: o tipo de arte produzida pelos artesãos se enquadra na categoria de “artes plásticas”.

Art. 3º – Os artistas de rua deverão permanecer de forma transitória nas vias, parques e praças públicas, vedada qualquer forma de reserva de espaço para uso exclusivo, devendo tal utilização limitar-se exclusivamente ao período de execução da apresentação ou manifestação.

Parágrafo único – As apresentações ou manifestações artísticas e culturais não poderão ultrapassar o período de 4 horas e devem ser concluídas até as 22:00 (vinte e duas horas). O artesão, em geral, nunca passa mais do que 4 horas em um mesmo local expressando e expondo sua arte. Considerando sua natureza nômade, é importante lembrar que suas passagens são efêmeras não só nos locais da cidade, como na própria cidade. Importante ressaltar que a expressão “manifestação artistica” se enquadra perfeitamente na ação do artesão de rua, pois ele não só expõe, como também produz sua arte no espaço público.

Art. 4º – As apresentações e manifestações artísticas e culturais realizadas no logradouro público deverão respeitar a livre circulação de pedestres e o tráfego de veículos, bem como preservar os bens particulares e de uso comum do povo.

Parágrafo único – Na hipótese de utilização do passeio, é vedada ao artista de rua a instalação de carrinho, banca, mesa ou qualquer outro equipamento que ocupe espaço no logradouro público. O artesão de rua utiliza unicamente um pano no chão para expor sua arte, o que não pode ser considerado um “equipamento”, além de um quadro de tubos de pvc, na vertical, que não ocupa mais do que 5cm. Este parágrafo tem o sentido de proteger a livre circulação das pessoas, o que é de certa forma louvável e em nada impede ou embaraça a atividade do artesão.

Art. 5º – É vedada a utilização de equipamentos ou objetos que coloquem em risco o cidadão.

Art. 6º – As apresentações e manifestações artísticas e culturais serão gratuitas. Esta é uma das principais contra-partidas que o artesão fornece á população, expor arte no espaço público gratuitamente.

Parágrafo único – É permitido ao artista de rua, durante ou após a apresentação ou manifestação, aceitar contribuições pecuniárias de espectadores, desde que feitas de forma espontânea. O termo “contribuição pecuniária” é perfeito para definir o tipo de troca que o artesão faz com a população. Ai está  umas das coisas que mais gostei neste decreto, a expressão “contribuição pecuniária”. Este termo esclarece melhor o tipo de troca que o artesão estabelece com quem quer adquirir um trabalho seu. Chamar de comércio o tipo de troca que o artesão estabelece é um erro grosseiro que este decreto tem o poder de redefinir.

Art. 7º – O descumprimento ao disposto neste Decreto ensejará a suspensão da apresentação, bem como a apreensão dos equipamentos e materiais utilizados.

Art. 8º – A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em conjunto com a Secretaria de Administração Regional Municipal competente e a Fundação de Parques Municipais poderão estabelecer normas complementares para a fiel execução deste Decreto.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de setembro de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

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4 Comentários
  1. Olá, estive procurando sobre autorizações para fotografia em espaço público e encontrei esse artigo. Será que esse decreto é válido para fotógrafos? Sou fotógrafa e fui abordada por funcionários do PArque Municipal dizendo que eu precisava de autorização pra fotografar lá dentro. (Eu estava fotografando crianças com os pais, para um book familiar. Achei um absurdo e gostaria de saber se este impedimento é correto.
    Obrigada!

    • Rafael permalink

      Olá Danielle, eu não sei lhe responder com autoridade. Recomendo que você procure saber qual é essa normativa, se ela é uma lei e o que diz nela. Outra coisa que você deve ponderar é o fato de apesar de ser um espaço publico, você tem uma finalidade comercial particular, o que é completamente diferente do meu trabalho, que não possui nenhuma finalidade particular e é de interesse público.

      Recomendo que você busque o Fotoclube BH, eles tem um grupo no flickr e já vi discussões por lá relacionados ao tema desta cobrança feita nos parques públicos de bh.

      Eis o link: http://www.flickr.com/groups/fotografebh/

      Abraços.

  2. kyrie alves permalink

    e quanto ao mangueio….
    pode ou não pode?
    e nos barzinhos q tem em bh ta liberado?
    podia ser tudo tao mais facil se essa burocracia nao existisse
    roubar é arte
    arte é crime…

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  1. Entenda o processo e acesse os documentos da luta dos artesãos « A beleza da margem, à margem da beleza

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